

O Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal executado pelo Consórcio Sul Fronteira.
Competências do Serviço de Inspeção Municipal (SIM)
Ao Serviço de Inspeção Municipal, executado através do Consórcio Sulfronteira, responsável pela prévia inspeção e fiscalização sob ponto de vista industrial e sanitária de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito nos municípios consorciados ao SulFronteira, inclusive aqueles oriundos da pequena agroindústria rural, compete:
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Elaborar normas complementares, para a execução das ações de inspeção e fiscalização. Registro dos estabelecimentos, bem como classificação, padronização e tipificação;
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Fiscalizar e a inspecionar os estabelecimentos que produzem produtos de origem animal, de forma permanente ou periódica;
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A inspeção deve ser executada de forma permanente nos estabelecimentos durante o abate das diferentes espécies de animais, previstos em lei;
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Verificar a aplicação dos preceitos de bem-estar animal e executar as atividades de inspeção ante e post mortem de animais de abate;
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A inspeção é um serviço oficial, que somente poderá ser realizada por profissionais médicos veterinários, legalmente habilitados, com a participação dos auxiliares de inspeção;
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Proceder à coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais;
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Verificar a rotulagem e dos processos tecnológicos dos produtos de origem animal quanto ao atendimento da legislação específica;
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Fiscalizar o controle de qualidade dos estabelecimentos registrados no SIM, quanto a produção, através de análises laboratoriais, programas de Autocontrole/Manual de Boas práticas implantados, com o objetivo de garantir qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal;
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Auditar documentos necessários para o Registro no Serviço de Inspeção Municipal;
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Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;
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Todas as ações de inspeção e fiscalização serão executadas, visando a qualidade dos produtos de origem animal produzidos pelos estabelecimentos com o registro no Serviço de Inspeção Municipal – SIM SULFRONTEIRA;
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Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos; levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos;
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Coordenar, orientar e promover a instalação de indústrias juridicamente estabelecidas, qualificando, desta forma, produtos e subprodutos de origem animal, retirando-os da informalidade;
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Contribuir para a diminuição do comércio clandestino de produtos de origem animal;
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Promover ações que contribuam para o processo educativo visando à conscientização da população da importância do consumo de produtos de origem animal higienicamente seguros.

